Em princípio, é o credor que deve solicitar a anulação da dívida.
Enquanto devedor, mesmo que entretanto tenhas pago a dívida, não podes obter a anulação sem o credor.
Por conseguinte, terás de requerer ao Tribunal a anulação de cada dívida, com as referências necessárias, explicando e provando como a dívida foi paga.
Terás também de pagar um adiantamento ao tribunal, que emitirá uma sentença que poderás transmitir ao serviço de cobrança de dívidas.
Outra possibilidade, em certos casos, é solicitar a não divulgação do processo.
Se tiveres alguma dúvida sobre este assunto, podes contactar os advogados da DE CANDOLLE AVOCATS que te poderão aconselhar.