Divórcio por culpa e dever conjugal

Na Suíça, o conceito de culpa em casos de divórcio não existe há muitos anos. Uma decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos condenou a França.

Na Suíça, o conceito de divórcio baseado em culpa foi abolido há muito tempo. O mesmo não acontece na França, que foi recentemente condenada pela ECHR (Corte Europeia de Direitos Humanos).

No caso em questão, uma mulher havia se recusado a ter relações sexuais com seu marido por muitos anos.

Quando essa mulher entrou com um pedido de divórcio em detrimento exclusivo do marido, o marido pediu ao Tribunal que declarasse que era em detrimento exclusivo da esposa que o divórcio deveria ser concedido, uma vez que ela havia se recusado a cumprir seu “dever conjugal” por muitos anos.

Os diversos tribunais franceses que analisaram a questão concederam e confirmaram o divórcio em detrimento exclusivo dessa esposa, que se recusou a manter relações sexuais com o marido por algum tempo.

A Corte Europeia de Direitos Humanos, que foi acionada nesse caso pela esposa, considerou que acusar essa mulher de recusar seus deveres conjugais era uma interferência no direito ao respeito pela vida privada, garantido pelo artigo 8 da Convenção Europeia de Direitos Humanos.

Portanto, a França provavelmente terá que mudar sua prática com relação ao divórcio por culpa e ao dever conjugal.

Embora essa decisão diga respeito a um país vizinho, ela oferece uma oportunidade de discutir a complexidade dos processos de separação ou divórcio e o conceito de dever conjugal, que se opõe à proibição do “estupro conjugal”.

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