Em caso de separação (medidas cautelares conjugais) ou de divórcio, o cônjuge que não tem a guarda do(s) filho(s) é condenado a pagar as suas despesas.
Na prática, o montante será, de qualquer modo, determinado pelo mínimo do serviço de cobrança de dívidas, uma parte da renda e o prémio do seguro de doença.
Em função do estilo de vida e dos meios da família, podem ser acrescentadas outras despesas, como actividades desportivas, culturais ou outras.
Se o cônjuge que tem a guarda exclusiva dos filhos não puder prover às suas próprias necessidades, ao montante devido para o sustento dos filhos será acrescentado um montante denominado contribuição para assistência.
Isto levanta a questão da obrigação do progenitor que tem a custódia de encontrar um emprego.
De um modo geral, a jurisprudência considera que, até o filho mais novo atingir a idade escolar, o progenitor que tem a guarda não pode ser obrigado a encontrar um emprego.
A partir do momento em que a criança mais nova frequenta a escola, pode ser-lhe exigido que trabalhe pelo menos 50% do tempo, e a uma taxa de 80% assim que entra no ensino secundário, e depois a 100% quando for adulto.
No entanto, estas regras não são fixas e devem ser analisadas caso a caso.
Se tiveres alguma dúvida sobre este assunto, não hesites em contactar um advogado do escritório de Candolle Avocats.