Recebeste uma ordem judicial penal por correio registado. O que deves fazer?
Dispõe de 10 dias, no máximo, para apresentar uma objeção se não concordar com a decisão.
Se não fizeres nada, a decisão terá força de sentença e, se for caso disso, a condenação será inscrita no teu registo criminal.
Se decidires contestar esta decisão, na qualidade de arguido, bastará uma simples carta a indicar a tua intenção ao Ministério Público.
No entanto, é importante ter em conta que a oposição não é isenta de consequências e pode, em alguns casos, ser inútil ou mesmo estrategicamente contraproducente.
Os advogados da DE CANDOLLE AVOCATS estão à tua disposição para te aconselhar.

