Em caso de separação (medidas cautelares conjugais) ou de divórcio, o cônjuge que não tem a guarda do(s) filho(s) é condenado a pagar as suas despesas. Na prática, o montante será, de qualquer modo, determinado pelo mínimo do serviço de cobrança de dívidas, uma parte da renda e o prémio do seguro de doença. Em...Read More
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