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Maio 30, 2024
Em princípio, é o credor que deve solicitar a anulação da dívida. Enquanto devedor, mesmo que entretanto tenhas pago a dívida, não podes obter a anulação sem o credor. Por conseguinte, terás de requerer ao Tribunal a anulação de cada dívida, com as referências necessárias, explicando e provando como a dívida foi paga. Terás também...
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